O produtor rural está constantemente em busca dos melhores insumos para cuidar da lavoura, dedicando tempo para pesquisar e se manter atualizado sobre as inovações do mercado. 

Entretanto, esse cuidado não deve parar na busca pelas melhores soluções: a capacitação é essencial tanto para garantir a correta utilização e eficácia dos produtos, quanto para proteger a saúde e manter a segurança de todos os envolvidos no trabalho no campo.

Nesse contexto, a NR-31 (Norma Regulamentadora n.º 31) – que detalha sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – foi criada em 2005 para estabelecer algumas diretrizes a serem seguidas no ambiente de trabalho rural, visando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas à execução das atividades.

A norma traz, por exemplo, regras de ergonomia e transporte de trabalhadores, instruções sobre instalações elétricas, silos e edificações, assim como medidas de proteção pessoal e segurança no trabalho com máquinas e implementos. Além disso, o item 7 da NR-31 regulamenta o trabalho com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e afins – e é esse assunto que será abordado neste artigo.

Confira a seguir os principais pontos da NR-31.7, as últimas atualizações e o que fazer para garantir a aplicação correta e segura de defensivos na sua propriedade.

Principais pontos da NR-31.7

Tratando especificamente dos cuidados em operações com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e afins, o item 7 da NR-31 define:

  • quais são os trabalhadores em exposição direta e indireta, e quais tipos de treinamentos precisam receber;
  • quais são os deveres dos empregadores rurais;
  • quais são os deveres dos trabalhadores rurais;
  • como devem ser os equipamentos de aplicação dos produtos;
  • regras, cuidados e vetos em relação à manipulação e aplicação dos produtos;
  • como proceder em casos de intoxicação;
  • como devem ser as edificações para armazenamento dos produtos;
  • regras gerais de armazenamento e transporte.

Segundo a norma, pessoas que não manipulam diretamente, mas circulam em locais onde há manipulação de defensivos são consideradas em exposição indireta e precisam receber instruções por parte do empregador, seja por diálogos diários de segurança, panfletos, ou outros meios documentados. Nesse caso, o treinamento pode ser à distância.

Já os trabalhadores que manipulam diretamente os produtos fitossanitários são considerados em exposição direta e precisam receber capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, com carga mínima de 20 horas. O conteúdo deve abordar, pelo menos:

  • formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
  • sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
  • informações sobre rotulagem e sinalização de segurança;
  • medidas de higiene durante e após o trabalho;
  • como usar, limpar e fazer a manutenção de vestimentas e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
  • uso correto dos equipamentos de aplicação.

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Além disso, se a capacitação ficar desatualizada, o empregador deve complementar a formação (mínimo de 8h) ou fazer um novo programa de capacitação (mínimo de 16h).

O empregador também tem o dever de fornecer vestimentas e EPIs adequados ao risco da atividade, em boas condições, higienizados e que proporcionem conforto térmico, assim como deve disponibilizar água, sabão e toalhas nas frentes de trabalho e, além desses itens, armários individuais nos locais para banho.

Ademais, o empregador é responsável pela descontaminação desses itens ao fim de cada jornada e pela substituição quando necessário. Ele tem o dever de garantir também que nenhum EPI ou vestimenta contaminados sejam levados para fora do local de trabalho, ou que sejam reutilizados antes de descontaminar.

Outra obrigação do empregador é o fornecimento de informações específicas sobre o uso de defensivos no local, para que os trabalhadores não fiquem com dúvidas a respeito do uso correto e seguro desses produtos, como: 

  • descrição e localização da área a ser tratada;
  • tipo de aplicação a ser feita;
  • equipamento a ser utilizado;
  • nome comercial do produto;
  • classificação toxicológica do produto a ser utilizado;
  • data e hora da aplicação;
  • sinalização de áreas tratadas com o intervalo de reentrada e de segurança;
  • medidas de proteção que os trabalhadores em exposição direta e indireta devem adotar;
  • o que fazer em caso de intoxicação.

A NR-31.7 define que, em casos de intoxicação, o trabalhador deve ser afastado imediatamente das atividades, buscar atendimento médico e levar consigo o rótulo e a bula do(s) produto(s).

Regras de manuseio e aplicação de defensivos agrícolas

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Dentre as principais regras a respeito do uso de defensivos, aditivos e adjuvantes, a NR 31.7 estabelece que é proibida a manipulação de qualquer produto que não seja devidamente registrado, assegurando que somente produtos testados e aprovados pelos órgãos competentes sejam utilizados nas lavouras do país.

Também fica proibida a manipulação desses produtos por menores de 18 anos, maiores de 60 anos e grávidas, assim como em desacordo com a receita, rótulo e bula. A regulamentação também veta a entrada e permanência de pessoas em áreas a serem tratadas por pulverização aérea, a utilização de roupas pessoais durante a aplicação do agrotóxico e a reutilização de embalagens vazias.

Com relação aos equipamentos de aplicação, estes devem ser mantidos e conservados em boas condições de uso, sem vazamentos, inspecionados antes de cada aplicação e utilizados dentro dos limites, especificações e orientações técnicas. Além disso, a conservação, manutenção e limpeza devem ser feitas por pessoas capacitadas e protegidas e sem contaminar coleções de água.

A norma detalha também as diretrizes de transporte e de armazenamento dos produtos fitossanitários, observando como devem ser os veículos, edificações e armários destinados a esses fins, prezando sempre pela segurança de todos em exposição direta ou indireta. 

Todos os itens da NR-31.7 podem ser conferidos integralmente na legislação ou em cursos destinados aos profissionais do setor, que disponibilizam as informações de maneira bem didática.

Atualizações da NR-31.7

Desde a sua criação, a NR-31 passou por algumas atualizações visando sempre considerar as diferentes necessidades e especificidades do setor. A última delas foi publicada no dia 27 de outubro de 2020 e entrou em vigor um ano depois. Elencamos, a seguir, as principais mudanças da nova atualização, focando no item 31.7.

A começar pela nomenclatura, a última atualização passou a incluir a categoria “Aditivos”, agora descrita e englobada pela norma.

Em relação aos trabalhadores, as lactantes passaram a ser incluídas na lista de pessoas proibidas de manusear agroquímicos, juntamente com grávidas, menores de 18 anos e maiores de 60 anos. Elas também devem ser afastadas de atividades tanto com exposição direta quanto indireta.

Nesse sentido, a norma também atualizou o que é considerado exposição indireta, passando a incluir o transporte e o armazenamento de embalagens lacradas nesta classificação.

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No entanto, caso haja ao menos uma embalagem aberta, a exposição passa a ser considerada direta.

A atualização da norma passa a proibir também o transporte de água ou qualquer outro produto destinado ao consumo humano ou animal em tanques utilizados para o transporte de defensivos, mesmo após higienizados.

No que diz respeito a aplicações com Atomizador Mecanizado Tracionado, a norma atualizada permite que sejam realizadas apenas com máquinas com cabine fechada, exceto em culturas em parreiras.

Em aplicações em cultivos protegidos, a norma passou a permitir a presença em campo somente do aplicador e também que vestimentas e EPIs contaminados sejam levados para fora do ambiente de trabalho caso estejam sendo destinados à descontaminação (e somente para este fim).

No que tange às normas relacionadas ao armazenamento de defensivos, a atualização diz que:

  • as edificações devem estar situadas a mais de 15 metros de distância de locais onde são consumidos ou armazenados alimentos, medicamentos ou outros materiais;
  • o local deve respeitar a distância de fontes e cursos de água conforme a legislação vigente;
  • para armazenamento em armários, ficou definido o limite de 100 L ou 100 kg de produtos no total (20 L + 80 kg, por exemplo);
  • além disso, os armários devem ser de material resistente, que permita higienização e que não propague chamas;
  • devem ser mantidos trancados, protegidos de sol e chuva e ficar fora de moradias, áreas de vivência e administrativas;
  • devem ficar afastados de áreas de pessoas ou veículos;
  • devem ser fixados em paredes ou piso para evitar tombamento;
  • é proibido o armazenamento de produtos químicos incompatíveis juntos.

Para os trabalhadores, passou a ser obrigatório o banho após preparo e aplicação de produtos fitossanitários.

Por fim, a versão mais recente da NR-31.7 passa a permitir o treinamento semi-presencial de profissionais com exposição direta aos defensivos agrícolas. Os cursos, por sua vez, agora também podem ser ministrados por fabricantes de produtos, além de órgãos e serviços oficiais e profissionais qualificados. Essa mudança torna os cursos de capacitação na NR-31 mais acessíveis aos trabalhadores que, por sua vez, terão as informações necessárias para trabalhar de forma segura, protegendo a sua saúde e o meio ambiente.

Curso NR-31.7: Segurança no trabalho com defensivos na agricultura

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Tendo isso em vista, está disponível na plataforma o Curso NR-31.7: Segurança no trabalho com defensivos na agricultura, que reúne todas as informações detalhadas e de forma bastante didática a respeito dessa norma tão importante para manter a segurança do trabalho no campo.

Em dois episódios o curso aborda todos os pontos da NR-31.7 e suas últimas atualizações, fornecendo subsídios para que produtores e trabalhadores rurais estejam capacitados e realizem as adaptações necessárias para garantir que a legislação seja cumprida e os resultados sejam os mais produtivos possíveis. Ao final do curso é aplicado um teste de conhecimento sobre as informações abordadas e o aluno recebe um certificado.

Além desse curso, a Syngenta também disponibiliza, de forma gratuita em sua plataforma, treinamentos em Boas Práticas na Proteção de Cultivos, Boas Práticas no Tratamento de Sementes na Fazenda, Tecnologias de Aplicação de Defensivos Agrícolas, entre outros. É uma ótima oportunidade de obter conhecimento e ampliar horizontes na busca por uma agricultura ainda mais produtiva.

A Syngenta está ao lado do produtor rural em todos os momentos, oferecendo as soluções necessárias para construirmos, juntos, um agro cada vez mais inovador, rentável e sustentável.

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